AEUTB
Olá, se você ainda não se registrou, por favor, click em registrar-se para poder ter acesso às áreas restritas aos associados. Depois aguarde a aprovação do seu registro por um dos moderadores!

Participe do fórum, é rápido e fácil

AEUTB
Olá, se você ainda não se registrou, por favor, click em registrar-se para poder ter acesso às áreas restritas aos associados. Depois aguarde a aprovação do seu registro por um dos moderadores!
AEUTB
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Decisão acerca do Abaixo-Assinado

Ir para baixo

Decisão acerca do Abaixo-Assinado Empty Decisão acerca do Abaixo-Assinado

Mensagem  Laislon César Ter Mar 15, 2016 11:22 pm

D E C I S Ã O


Em atenção à solicitação formulada por alguns estudantes do ônibus da UNIT 01 – Farolândia, apresenta-se a presente nota técnica, acerca dos pontos discutidos no abaixo-assinado, subscrito devidamente pelos desejosos por uma realização de uma votação para eleger dois coordenadores do ônibus retrocitado, bem como a reivindicação à saída da Coordenadora Ianca Sabrina.
A petição popular foi assinada por 61 (sessenta e um alunos), porém desse total apenas 46 (quarenta e seis) alunos era do veículo solicitante.
As argumentações para tal pedido não foram expressamente visualizadas, apesar de uma análise detida do abaixo-assinado.
É o que impende relatar.
Passo a decidir.
A presente decisão diz respeito a solução de dois acontecimentos: a um, concernente ao pedido de destituição de uma coordenadora, formulado por dois membros Diretores da AEUTB; e a dois, em relação ao pedido de eleição de dois coordenadores do respectivo veículo.
No que tange ao primeiro ponto, torna-se necessário esclarecer que a decisão tomada pelos Diretores obedeceu aos ditames legais do Regimento Interno (R.I.), mais precisamente em seu art. 26, uma vez que é facultado ao membro da diretoria justificar o motivo ensejador de tal medida. Logo, após análise minuciosa do Estatuto e do Regimento Interno, não pude constatar nada que tangenciasse a legalidade, ou seja, eles agiram fielmente ao Regimento Interno, sem qualquer tipo de abuso.
Todavia, em que pese ausência de qualquer outro meio para sanar tal acontecido. Nós, membros da Diretoria, nos reunimos e não foi criada nenhuma oposição à decisão tomada pelos dois Diretores em destitui-la.
Portanto, a Coordenadora destituída de tal função permanecerá afastada de tal mister, pelo menos até outro momento conveniente e oportuno, assim entendido pela Diretoria.
No que se refere ao segundo ponto, verifica-se que o ônibus solicitante possui 85 (oitenta e cinco) alunos/associados cadastrados. O abaixo-assinado teve 61 (sessenta e uma) assinaturas, porém, apenas 46 (quarenta e seis) eram do próprio ônibus. Assim, o quórum de maioria absoluta fora respeitado, pois o número mínimo de assinaturas seria de 43 (quarenta e três) alunos.
Nesse soar, reza o art. 25, inciso IV do Regimento Interno, que os coordenadores deixarão de exercer a função de coordenador quando votado por maioria absoluta dos associados do ônibus. Sendo assim, uma petição com 46 (quarenta e seis) assinaturas válidas é considerado um instrumento apto a retirar os coordenadores atuais.
Por fim, Julgo Parcialmente Procedente o pedido formulado no abaixo-assinado, para que seja feita uma eleição de dois coordenadores do ônibus da Unit 01 – Farolândia. Contudo, a coordenadora destituída pelos Diretores não poderá ser candidata para assumir tal função. Haja vista a conformidade com o art. 26 do R.I.
Saliento ainda, que os dois coordenadores que deixaram de exercer essa função, em virtude do acolhimento parcial do abaixo-assinado, poderão, ao contrário da destituída, candidatar-se livremente para a respectiva atividade.
Dá-se, um prazo de 05 (cinco) dias, para quaisquer partes interessadas (assinantes da petição) protocolizar eventual recurso com pedidos e fundamentos legais, a partir da publicação no site oficial da Associação dos Estudantes Universitários de Tobias Barreto, qual seja: www.aeutb.vai.la
Transcorrido, in albis (em aberto), o prazo assinalado no parágrafo precedente sem a interposição de recurso, tal decisão torna-se imutável.
Torna-se imutável ainda, a interposição de recurso fora do prazo acima exposto.
Publique-se. Registre-se. Intime-se

Tobias Barreto/SE, 15 de março de 2016.


LAISLON CESAR COSTA SANTOS
PRESIDENTE DA AEUTB
Laislon César
Laislon César
Admin

Mensagens : 69
Data de inscrição : 08/01/2013
Idade : 34

https://aeutb.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo


 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos